Inclusão na educação e as atuais alterações políticas

Por: Catrina Jacynto


Logo após o empossamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi revogado o Decreto nº 10.502/2020 do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, o qual originalmente alterou as regras para acesso à educação especial, prejudicando o atendimento a estudantes com deficiência. Tal ato não apenas foi um reflexo da transição política, como também representou a reconquista de uma série de direitos que são previstos em lei para a acessibilidade desse grupo. Para compreender a dimensão da relevância que a revogação teve, é preciso conhecer não só a gama de benefícios que isso proporciona, como também o que a criação do decreto em si representou para a sociedade.

Ressalta-se, primeiramente, que o aspecto educacional é apenas um dos pilares em que se pode debater a inclusão, mas, por ser a base de formação, não é à toa que ganhe centralidade quando o tema é abordado. A inclusão na sala de aula com recursos e profissionais capacitados é crucial para o desenvolvimento e formação de crianças com deficiência. Além de garantir o acesso à educação, a inclusão promove a interação social, o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais, e a formação de valores como tolerância, respeito e compreensão da diversidade. Não obstante, o desempenho das crianças com deficiência também é aumentado quando elas estão em um ambiente escolar inclusivo. Pensando nisso, o Instituto Alana, uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, reuniu em um e-book gratuito diversas pesquisas nacionais e internacionais que comprovam como esse sistema de ensino beneficia os estudantes com deficiência, assim como os alunos sem deficiência. Ele pode ser acessado no seguinte endereço: https://bit.ly/ebook_instituto_alana.

Iparadigma. Reprodução: Foto: Arthur Calasans

No quesito legislativo, a inclusão de pessoas com deficiência na rede de ensino brasileira é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece que todas as escolas devem ser acessíveis e garantir a inclusão dessas pessoas. Além disso, a meta 4 do Plano Nacional de Educação determina que o estado deve garantir que a população entre 4 e 17 anos com necessidades especiais, incluindo deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação, tenham acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, priorizando a rede regular de ensino e garantindo uma educação inclusiva com salas de recursos multifuncionais, classes especializadas, escolas ou serviços especializados, sejam públicos ou conveniados. Vê-se, então, que a inclusão não é meramente uma opção a ser oferecida, mas sim um dever que o Estado e as instituições têm que cumprir.

Graças às atualizações na legislação, observou-se um aumento significativo na adesão de crianças e jovens com deficiência nas escolas regulares. Segundo o portal do Ministério da Educação e pesquisas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em 1998, aproximadamente 200.000 crianças que necessitavam de educação especial estavam matriculadas em classes regulares de ensino básico. Já em 2014, esse número subiu para quase 700.000 crianças, distribuídas em 80% das 145.000 escolas brasileiras. Em 2017, o número de alunos na educação especial foi mais de um milhão e, no ano seguinte, alcançou 1,18 milhões, um crescimento de quase 11% em apenas 12 meses. Mais de 992.000 desses alunos estudam em escolas públicas regulares.

A inclusão não é um ato que se limita às diretrizes de uma escola, mas sim que irradia por todas as ramificações sociais, pois é no ambiente de aprendizagem que se consolidam valores humanos essenciais para a vida em comunidade.

É evidente, por conseguinte, o quanto o decreto retratou um enorme retrocesso nos direitos já conquistados, o que, por sua vez, justifica a boa notícia que foi a sua revogação. A inclusão não é um ato que se limita às diretrizes de uma escola, mas sim que irradia por todas as ramificações sociais, pois é no ambiente de aprendizagem que se consolidam valores humanos essenciais para a vida em comunidade. A exclusão não é a solução para garantir um ambiente adequado ao desenvolvimento da criança com deficiência, mas sim apenas uma forma de mascarar e ocultar as deficiências como se estas pudessem gerar um potencial atraso nos demais colegas em sala de aula – a justificativa mais utilizada para o isolamento. É, em poucas palavras, uma atitude que simplesmente reflete o preconceito de quem não quer enxergar no outro os mesmos direitos e qualidades de si mesmo.

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